Terça-feira, 16 de Abril de 2024
José Carlos Barbosa

José Carlos Barbosa

Pricilla Bogo

Pricilla Bogo

Rubens Vanderlei De Castro

Rubens Vanderlei De Castro

Norberto Rohling

Norberto Rohling

Agnaldo Alves Bueno

Agnaldo Alves Bueno

Sonia Aparecida de Campos de Souza

Sonia Aparecida de Campos de Souza

Lucas Gabriel da Silva Braga

Lucas Gabriel da Silva Braga

Weslley Maderson Bortotti

Weslley Maderson Bortotti

Valdecir Antonio Morschheuser

Valdecir Antonio Morschheuser

Última Atualização do site:  

24/07/2023 14:08:55

 

 

COMISSÕES
 
Permanente
 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Art. 57. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
§ 1º Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela unanimidade dos membros da Comissão.
§ 2º.Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
§ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
§ 4º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;
III - aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;
IV - concessão de licença ao Prefeito;
V - alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
VI - criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII - veto;
VIII – emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;
IX – concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;
X - todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.

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