Terça-feira, 16 de Abril de 2024
José Carlos Barbosa

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Pricilla Bogo

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Rubens Vanderlei De Castro

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Norberto Rohling

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Agnaldo Alves Bueno

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Sonia Aparecida de Campos de Souza

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Lucas Gabriel da Silva Braga

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Weslley Maderson Bortotti

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Valdecir Antonio Morschheuser

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Última Atualização do site:  

24/07/2023 14:08:55

 

 

PROJETOS PROJETO DE LEI
 
2014 - Concede a corre??o da perda inflacionaria aos cargos de Presidente da C?mara, Vice-Presidente, 1? Secret?rio, 2? Secret?rio e demais Vereadores do munic?pio de Jardim Alegre ? PR
Autor: Mesa

Projeto de Lei nº. 04/2014-L

 

Súmula: Concede a correção da perda inflacionaria aos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e demais Vereadores do município de Jardim Alegre – PR.

 

A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art.1º) Fica concedida a correção de 5,38% referente a perda inflacionaria do período com base no índice do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor aos ocupantes dos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e demais Vereadores do município de Jardim Alegre – PR.

 

Art.2º) O valores dos novos subsídios, devidos a partir de 01/05/2014, serão o seguinte:

Presidente

R$ 4.234,00

Vice-Presidente

R$3.180,00

1º Secretário

R$3.180,00

2º Secretário

R$ 3.180,00

Vereadores

R$2.864,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros desde 1º de maio de 2014.

 

Edifício da Câmara de Vereadores do Município de Jardim Alegre, Sala da Presidência, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.

 


    JORVANES PEREIRA                            GEBER ABDO ADDI

Presidente                                                      1º Secretario

 » Anexos do Projeto
Anexo
 
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