Projeto de Lei nº. 03/2014-L
SÚMULA: AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, em 5,38% (cinco virgula trinta e oito por cento).
Parágrafo Primeiro: As reposições referem-se as perdas inflacionárias dos anos de 2013 – 5,38% (Fonte: INPC).
Parágrafo Segundo: O reajuste autorizado vigorará a partir do dia 1º de março de 2014.
Art. 2º. Fica a Secretaria da Câmara autorizada a atualizar as tabelas de Vencimentos da Lei Municipal nº. 315/2013constante do anexo V(Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio, Grupo Ocupacional de Nível Superior)e constante do anexo VII (Cargo Comissionado), conforme artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Este Projeto de Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara de Vereadores do Município de Jardim Alegre, Sala da Presidência, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
JORVANES PEREIRA GEBER ABDO ADDI
Presidente 1º Secretario
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