Projeto de Lei nº. 04/2014-L
Súmula: Concede a correção da perda inflacionaria aos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e demais Vereadores do município de Jardim Alegre – PR.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º) Fica concedida a correção de 5,38% referente a perda inflacionaria do período com base no índice do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor aos ocupantes dos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e demais Vereadores do município de Jardim Alegre – PR.
Art.2º) O valores dos novos subsídios, devidos a partir de 01/05/2014, serão o seguinte:
Presidente
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R$ 4.234,00
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Vice-Presidente
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R$3.180,00
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1º Secretário
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R$3.180,00
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2º Secretário
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R$ 3.180,00
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Vereadores
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R$2.864,00
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros desde 1º de maio de 2014.
Edifício da Câmara de Vereadores do Município de Jardim Alegre, Sala da Presidência, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
JORVANES PEREIRA GEBER ABDO ADDI
Presidente 1º Secretario
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