Que seja
colocada em prática a Lei 284/12 - Capitulo V Do Código De Postura, das
obstruções das vias e logradouros públicos, o referido
capitulo assegura o direito dos cidadãos de ir e vir. Uma vez que estão
tirando o direito do cidadão de ir e vir nos passeios públicos, usando as
calçadas para estender seus comércios, colocando cadeiras, mesas, prateleiras,
produtos em exposição, obras e etc. Obrigando os pedestres e principalmente os
cadeirantes a transitar pelas ruas.