Solicitando-lhe a reversão das áreas de terras doadas à s
empresas citadas abaixo:
A. R. Santilho & Cia Ltda. ME, para implantação de uma
usina de resÃduos da construção civil, doado pela Lei 259/2012.
F. K. Pereira ME, para implantação de uma Fabrica de Móveis
com predominância em Madeira, doado pela Lei 260/2012.
V. Domingues Rampasso ? Usinagem, para implantação de uma
usina de asfalto, doado pela Lei 289/2012.
Vale observar que não foram atendidas nenhuma das obrigações
contidas na Lei Municipal nº. 464/2002.
Art. 3º
das Leis 259, 260 e 289/2012.
A não utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta
Lei ou o descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na Legislação
Municipal, importará na revogação automática da presente Lei, e a reversão ao
Patrimônio Municipal, não cabendo a empresa beneficiada nenhum direito a
indenização por eventuais melhorias contida no imóvel.
Art. 4
das Leis 259, 260 e 289/2012.
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Construção de Barracão no prazo de 06 meses.
Gerar 05 empregos direto no prazo de 08 mês.