Solicita ao Executivo através da Secretária da Saúde e do Departamento de Vigilância Sanitária, para que desenvolva ações objetivando o controle e proteção de populações animais, em conformidade com a Lei nº. 13.426, de 30 de Março de 2017, que dispõe sobre a politica de controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providencias, cem como a prevenção e controle de zoonoses e vetores, em toda extensão territorial do nosso Jardim Alegre.
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