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VEREADORES: Jorvanes Pereira - 1º Secretário. | ||||||||||||||||||
INDICAÇÃO Nº. 72/2014 | ||||||||||||||||||
EXMA. SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI DD. PREFEITA MUNICIPAL
INDICAÇÃO Nº. 72/2014
Apresento nos termos do art. 99 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, Solicitando que seja realizado o transporte escolar dos alunos do município até a unidade do IFPR – Instituto Federal do Paraná na cidade de Ivaiporã.
Justificativa: Alunos de nossa cidade conquistaram vaga no Instituto Federal do Paraná que atende nossa região localizada no município de Ivaiporã, próximo a nossa cidade, são estudantes de 2º grau, menores de idade e que estão incluso na Lei que diz: “ A educação é direito de todos e dever do Estado.” O transporte escolar de Jardim Alegre tem ônibus suficiente para atende-los, uma vez que 7h 30min., já tem motorista que cumpriu sua 1ª linha de trabalho podendo assim levar nossos jovens até a localidade da Escola. É obvio e direito que nem precisava da lei que os ampara, mas precisa mais é amor por nossa gente e fornecer a eles o transporte escolar que é devido. Sabemos que os alunos do assentamento que estudam em Lidianópolis já tem este atendimento e quero que o mesmo direito seja estendido aos alunos que vão para a escola pública de Ivaiporã, é claro que os de escola particular é escolha dos pais e eles arcam com as despesas, mas escola federal é conquista da nossa região aos alunos que alcançaram o privilégio e o direito deles deve ser garantido uma vez que a escola é pública e Jardim Alegre não deve se omitir de garantir o direito destes meninos ao transporte escolar que pode ser estendido até aos universitários visto que alguns municípios da região já lhe garantem este direito, precisamos também fazer o mesmo atendendo nossos jovens que procuram ESCOLA, CONHECIMENTO e não bagunça e farra. Devemos ajudar quem precisa e faz a melhor escolha.
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e necessária indicação, aguardamos deferimento.
Jardim Alegre, 19 de setembro de 2014.
JORVANES PEREIRA VEREADOR |
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