Terça-feira, 16 de Abril de 2024
José Carlos Barbosa

José Carlos Barbosa

Pricilla Bogo

Pricilla Bogo

Rubens Vanderlei De Castro

Rubens Vanderlei De Castro

Norberto Rohling

Norberto Rohling

Agnaldo Alves Bueno

Agnaldo Alves Bueno

Sonia Aparecida de Campos de Souza

Sonia Aparecida de Campos de Souza

Lucas Gabriel da Silva Braga

Lucas Gabriel da Silva Braga

Weslley Maderson Bortotti

Weslley Maderson Bortotti

Valdecir Antonio Morschheuser

Valdecir Antonio Morschheuser

Última Atualização do site:  

24/07/2023 14:08:55

 

 

COMISSÕES
 
Permanente
 
FINANÇAS E ORÇAMENTO

Art. 58. Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
I – diretrizes orçamentárias;
II - proposta orçamentária e o plano plurianual;
III - matéria tributária;
IV - abertura de créditos, empréstimos públicos;
V - proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município;
VI - proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal;
VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
VIII – fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.

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